Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que devido ao seu estado precário de saúde desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (no Brasil esta prática é ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo Eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a Eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "Eutanásia ativa" e a "Eutanásia passiva". Embora existam duas “classificações” possíveis, a Eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico-psíquico.
É relevante distinguir Eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Portanto , a prática e/ou execução se torna válida/favorável a partir do momento em que um ser humano não consegue ser feliz com a limitação que possui, estando esse mesmo mentalmente em condições de pedir a Eutanásia.
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