terça-feira, 5 de outubro de 2010

Lei contra o cigarro ou contra o fumante?

São indiscutíveis os malefícios que o cigarro acarreta, tanto em fumantes, como em não fumantes. A nova lei antifumo vem para proibir o fumo em qualquer estabelecimento fechado e evitar que esse hábito prejudique a saúde de outras pessoas. Porém, essa nova lei poderá constranger o fumante e o dono do estabelecimento, já que será este o responsável por retirar o fumante do local, caso contrário, ficará sujeito à multa.

Muitos comerciantes já se mostram contra a medida, afinal, eles desempenhariam, de alguma forma, o poder de polícia com sua própria clientela fumante e teriam uma redução no faturamento, assim como tiveram com a "Lei Seca". Até que ponto o Estado deve interferir dessa maneira nos estabelecimentos privados? Seria essa a melhor forma de diminuir o número de fumantes e de doenças causadas pelo cigarro? Certamente que não.

Investimentos por parte do Estado, com medicamentos e acompanhamento médico e psicológico, combateriam o vício de uma maneira mais eficaz. Talvez esta seja mais uma lei que, assim como a Lei Seca, sofrerá relaxamento ou ineficiência na fiscalização e punição, o que pode significar que proibir nem sempre significa solucionar.

Querer excluir os fumantes do convívio social e da liberdade de escolha não é o caminho, levando-se em conta que a fumaça e os gases nocivos emitidos pelos milhões de veículos causam danos ainda maiores à saúde da população.

Proibição para fumantes: perda de liberdade ou respeito para com os abstêmios?

A proibição ou permissão de fumantes em locais públicos é um problema que há tempos causa polêmica. No começo deste ano, o governador de São Paulo, aprovou uma lei antifumo, que dividiu a população em dois grupos de fumantes: os ativos, que são contra essa proibição, pois acham que, se forem proibidos de fumar em um local público, perderão boa parte de sua liberdade e os passivos, que sofrem praticamente as mesmas conseqüências que um fumante quando respiram a fumaça de um cigarro.

Os fumantes entram em contradição consigo quando justificam sua desaprovação dessa lei como uma perda de liberdade, tendo em vista que, a partir do momento em que um fumante entra em um local público e acende um cigarro perto de um abstêmio, ele acaba invadindo a liberdade individual dessa pessoa também.

Uma boa solução para esse problema polêmico, que garantiria, pelo menos em parte, a liberdade individual de ambos os lados, seria a reserva, em cada local, de uma área para os fumantes e outra para os não fumantes. Essa é uma medida que já vem sendo tomada em alguns restaurantes da grande São Paulo, a fim de que os fumantes possam ter o direito de fumar, e aqueles que não fumam , de garantir que a concentração de nicotina em seu sangue não atinja altos níveis e que seus pulmões não sejam prejudicados pelo cigarro.

Entretanto, o mais correto seria o fumante se conscientizar de que sua liberdade acaba quando a de outra pessoa começa, e que a intenção dessa lei não é "marginalizar" as pessoas que fumam, e sim criar entre fumantes e abstêmios um respeito mútuo, ou seja, o fumante não deve ser encarado como "anomalia", e os fumantes passivos não devem ser prejudicados pelo cigarro.

Fumantes passivos: liberdade conquistada

Quem nunca passou pela situação de estar em alguma lanchonete ou em outro estabelecimento e ter de engolir a fumaça do cigarro de alguém?

Com certeza, quase todo mundo já passou por isso. E é exatamente para evitar esse tipo de situação que o governo criou a lei de Combate ao Fumo; nada mais do que justo para os não fumantes.

É lógico que essa lei gera muitas discussões, principalmente por parte dos fumantes, por acharem que o governo está tirando seu livre-arbítrio, o que não é verdade, pois eles são livres para fumar na hora em que quiserem desde que não seja em ambientes fechados; afinal de contas, os não fumantes também precisam da liberdade de não engolir uma fumaça da qual eles querem distância.

Dessa maneira, com um pouco de compreensão, é possível que fumantes e não fumantes convivam em harmonia, desde que cada um respeite a liberdade do outro, que é exatamente o que essa nova lei propõe.

Direitos Humanos - avanços e retrocessos

Com todas as mudanças por que a sociedade vem passando ao longo dos anos, tornando-se mais voltada à proteção dos direitos humanos, os idosos, na sociedade brasileira, continuam sendo uma classe desvalorizada.

De fato, desde a Revolução Francesa, a preocupação com os direitos humanos vem sendo uma constante. Diversos instrumentos foram criados como, por exemplo, a Declaração dos Direitos Humanos, para que houvesse uma conscientização de que o homem seja qual for a sua raça, idade, e demais características, deve ser respeitado pelo simples fato de ser humano. Porém, atualmente, nota-se que, uma das classes que deveria ser mais respeitada - a dos idosos - não conseguiu atingir o patamar adequado de valorização.

Alguns aspectos que corroboram essa linha de pensamento se referem a: direito a uma renda adequada na aposentadoria (o que recebem atualmente não é o suficiente para garantir uma boa qualidade de vida); direito à saúde, ceifado muitas vezes pelo custo altíssimo dos planos de saúde privados, já que os oferecidos pelo Governo são precários, dentre outros.

Por outro lado, não se pode negar que o próprio Estado tenta implementar, através de leis, melhorias para esse segmento. O Estatuto do Idoso no Brasil veio assegurar alguns direitos preciosos como vantagens financeiras em algumas áreas (empréstimos, meias-entradas, etc.), proteção contra a violência, garantias processuais, etc.

A grande questão é se fazer cumprir o que está previsto no Estatuto e disseminá – lo para determinada massa inculta da população que desconhece que vive em um Estado Democrático de Direito, regido por leis, e que é necessário não só conhecê-las como respeitá-las. Vemos, diariamente, idosos serem maltratados nos estabelecimentos bancários, desrespeito às vagas que lhes são reservadas nos estabelecimentos comerciais, assentos nos ônibus serem tomados por pessoas jovens, e muitos outros absurdos.

Assim, apesar de termos avançado de uma sociedade onde havia direitos para poucos para uma sociedade com, teoricamente, direitos para todos, aqueles que são mais fragilizados continuam não tendo a valorização devida e merecida. Os idosos são exemplos nítidos de seres humanos que merecem mais respeito.

O aumento da expectativa de vida e a reforma previdenciária

É fato corriqueiro nos depararmos no dia-a-dia com diversos benefícios concedidos ao idoso. Seja no banco, no posto de saúde, ou nos transportes públicos, o idoso hoje é protegido pela legislação.

Está comprovado hoje um fenômeno na sociedade brasileira que já ocorre no Velho Mundo há algum tempo. A população está ficando mais velha. Em pesquisa divulgada pela revista Época em 25 de maio de 2009, as estimativas prevêem que a população de idosos crescerá vertiginosamente, inversamente proporcional à de jovens, que decrescerá. Isso se dá pelo crescimento na expectativa de vida e pelos elevados custos de vida, principalmente.

No atual momento o país se prepara para saber lidar com essa situação futura. O que é oferecido aos idosos e deles cobrado serve como molde para as futuras gerações. A idade de aposentadoria, as vantagens de atendimento, as quantias das pensões, etc. Tudo correlacionado com o Estatuto do Idoso deve ser avaliado e decidido quanto a sua retirada, permanência ou melhora para os tempos a vir.

A verdade é que daqui a alguns anos o número de pessoas economicamente ativa terá que suportar um contingente grande de pessoas. Para fazer uma comparação, em 2020 os idosos devem chegar a 14% do total da população. Hoje são 10%. Portanto, é muito provável que trabalharemos por volta de 50 anos de nossas vidas de maneira que a economia não estagne.

O Brasil precisa se preparar para que essa mudança gradual, porém considerável, não tenha um impacto grande na economia. Planejamento deve ser o projeto número um nessa questão.