Prestei Concurso Público para o cargo de Assistente em Administração do Colégio Pedro II. Houve problemas como em todo concurso, porém não houve vício, irregularidade INSANÁVEL ou ilegalidade justificadamente comprovada. Não houve comprovação de fraude ou vazamento. No entanto, o Reitor do Colégio Pedro II, Oscar Halac, 3 dias após a divulgação da lista preliminar de CLASSIFICADOS, divulga de forma extraoficial uma nota pública (03/2015), de forma arbitrária e sem motivação, anulando parte da prova. A alegação, também extraoficial (dada apenas à Folha Dirigida), é a de 8 questões "plagiadas” e que isso acarretaria uma "avaliação insuficiente".
Bom, gostaria de destacar
alguns pontos:
1) As matérias geralmente cobradas em concursos
públicos são de direito e domínio público,
portanto é normal e perfeitamente aceitável o uso de questões
já aplicadas, utilizando-se o artifício da inversão na ordem das alternativas,
a inserção e a substituição de elementos gramaticais (palavras, frases e até
citações/referências). Se é para manter a rigidez, anulemos TODOS os
concursos, pois são meras cópias uns dos outros, com maior ou menor grau de
"plágio". Não custa lembrar Lavoisier: “Na natureza nada se cria,
nada se perde, tudo se transforma”
2) O Edital é a “Lei” do
Concurso e nele não está prevista hipótese alguma de anulação ou
reaplicação de provas condicionada ao número e/ou porcentagem de questões
anuladas. Não há uma regulamentação para o concurso público. Somos,
portanto, norteados pelo sistema legal e pela jurisprudência do STJ e
do STF. Não haveria em tese uma ilegalidade, de início. Se as
questões foram INTEGRALMENTE copiadas, basta seguir as jurisprudências do STF e
a determinação do MP, de que sejam anuladas tão somente as
questões flagrantemente “plagiadas”. E essa atitude foi tomada
pela Banca Acesso Público em um primeiro momento, até a interferência do
Magnífico Reitor Oscar Halac, 3 dias após divulgação da lista
preliminar de CLASSIFICADOS.
3) A parte da prova anulada, denominada CRAA
(Conhecimentos Relativos à Área de Atuação), é composta de 20 questões de Conhecimentos
Específicos e 10 questões de Legislação.
A saber, as 8 questões “plagiadas” estão inseridas APENAS na
parte de Conhecimentos Específicos, ou seja, 20 questões. No
entanto, o Magnífico Reitor Oscar Halac anulou TODA a parte de CRAA. Fazendo as
contas, 8/30 = 26%. Se considerarmos o TOTAL de questões da prova,
serão 8/70 = 11,4%. Creio NÃO ser RAZOÁVEL afirmar que houve “avaliação
insuficiente”.
4) Atentem para os seguintes itens
do Edital:
13.20. O Pró-Reitor de Gestão de
Pessoas poderá revogar este concurso por conveniência administrativa e
deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade
insanável ou ilegalidades.
13.21. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvido
o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II.
Em nenhum
momento veio especificado/discriminado no edital uma
possível avocação ou delegação de competência ao Reitor
5) Por fim, o “Gran Finale”: a prova
referente ao cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA também apresentou questões
“plagiadas”, foram 13, vou repetir: 13 questões
!!! Está no site da Banca Acesso Público para quem quiser comprovar.
No entanto, o concurso segue normalmente, com homologação prevista para
o dia 18/11 (o que obviamente não ocorreu e nem vai,
o mais provável é que sejam homologados todos os cargos juntos, dia 18/12, de
forma a “evitar problemas”).
Ademais, estudei cerca de 2
meses para essa prova. Baixei na internet, fiz e refiz 70
provas do cargo de Assistente em Administração,
preparei-me, estudei de 10 a 12 horas por dia e assim consegui
o 7° lugar, com 90 pontos em 100
possíveis. Apesar de todos os problemas, eu e mais 85 candidatos conseguimos
a nota para classificação. Não é justo você se dedicar tanto e ver seu
sonho "jogado no ralo", sem justificativa plausível.
Por isso, se faz
URGENTE e NECESSÁRIA a implantação e APROVAÇÃO de um projeto de Regulamentação
de Concursos Públicos. Acho uma COVARDIA ficar de "mãos
atadas" em meio às arbitrariedades cometidas por Bancas e Órgãos
Contratantes.